Histórico de Criação
A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada pelo artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1.930. Quando então ocorreu o desdobramento do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros em dois setores distintos: o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislação Anterior
Decretos nºs. 20.784, de 14/12/31, que aprova o regulamento da OAB; nº 21.592, de 01/07/32, que amplia a inscrição no quadro da OAB; nº 22.039, de 01/11/32, que altera o Regulamento da OAB; nº 22.266, de 23/12/32, que adia o início da execução do Regulamento da OAB; nº 22.478, de 20/02/33, que aprova e manda observar a Consolidação dos dispositivos regulamentares da OAB. Alterado e inovado, dentre outros, pelos diplomas seguintes: Decretos nºs. 24.185, de 30/04/34 e 24.631, de 09/07/34; Lei nº 510, de 22/09/37; Decretos- Leis nº 3.036, de 19/02/41; nº 4.803, de 06/10/42; nº 5.410, de 15/04/43; nº 8.403, de 20/12/45; nº 7.359, de 06/03/45; Lei nº 690, de 30/04/49; Lei nº 4.215, de 27/04/63; e a Lei nº 8.906, de 04/07/94, que Dispõe sobre o atual Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
É regida pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1.994, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



