Dos Fins da Organização
Art. 44 - A OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Parágrafo 1º - A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
Parágrafo 2º - O uso da sigla "OAB" é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 - São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subsecções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.



