ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção de São Paulo
Comissão de Seleção e Inscrição
PCSI.12/2007
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São Paulo, 6 de fevereiro de 2007.
Senhor Presidente,
Na qualidade de Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição, utilizo-me do presente para informar a Vossa Excelência, que a partir de 12 de dezembro de 2006 os cartões de identidade de advogado (definitivo ou por transferência) e advogado suplementar estão sendo confeccionados com o campo “Data de validade” excluído.
Informo ainda, que esta Seccional está no aguardo da nova sistemática a ser implantada para a confecção do novo modelo de cartão profissional que conterá chip eletrônico, já que o art. 36 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que “O suporte material do cartão de identidade é resistente, devendo conter dispositivo para armazenamento de certificado digital”; e o art. 155 do diploma referido dispõe que “Os Conselhos Seccionais, até 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.”
Sendo o que tinha a informar a V.Sa., aproveito para renovar os meus protestos de estima e consideração.
Conselheiro Eduardo Cesar Leite
Presidente Comissão Seleção e Inscrição



