PORTARIA GP/CR Nº 08/2010
de 10 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços, ocorrida a partir do dia 06 de maio de 2010, bem como a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais a partir dessa data,
CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços restringe-se à 1ª Instância, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir do dia 06 de maio de 2010, até ulterior deliberação.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
LAURA ROSSI
Corregedora Regional
Cássia Valeria M. N. Narciso
Comissão de Direitos e Prerrogativas
da Justiça do Trabalho
tel: 3392-5029 / 4771
Lívio Enescu - Vice Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP
" PELA CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS"
"Esta luta também é sua"



