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Portaria GP/CR Nº 08/2010

PORTARIA GP/CR Nº 08/2010
de 10 de maio de 2010

 

                            O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                            CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços, ocorrida a partir do dia 06 de maio de 2010, bem como a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais a partir dessa data,

                            CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços restringe-se à 1ª Instância, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,


                            FAZEM SABER QUE:


                            Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir do dia 06 de maio de 2010, até ulterior deliberação.


                            Registre-se, publique-se e afixe-se.


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

 
LAURA ROSSI
Corregedora Regional


Cássia Valeria M. N. Narciso
Comissão de Direitos e Prerrogativas
da Justiça do  Trabalho
tel: 3392-5029 / 4771
 
Lívio Enescu - Vice Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP
 
" PELA CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS"
"Esta luta também
é sua"


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