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Pedido de Providências junto ao CNJ e Portaria GP/CR 14/2010

Pedido de Providências junto ao CNJ e Portaria GP/CR 14/2010

            Como já informado anteriormente, a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, os Conselheiros Seccionais da OAB/SP representantes da região  e a Coordenadoria Regional de Prerrogativas da OAB/SP propuseram Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça  informando o não funcionamento de Secretarias de várias Varas do Trabalho de Santos e pleiteando que o CNJ determine ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região que sejam tomadas todas as medidas necessárias a que todas as Varas e Secretarias das Varas do Trabalho de Santos realizem regular atendimento dos Advogados e do Público em Geral, possibilitando a realização de TODOS os atos necessários ao regular prosseguimento dos processos (inclusive realização de retirada e vistas de autos, além dos atos administrativos necessários à regular movimentação processual) em curso bem como daqueles que venham a ser proposto, sob pena de aplicação de medidas disciplinares previstas em lei.

             O pedido de providência foi distribuído no dia 04 de junho de 2010, recebendo o número 0003924-97.2010.2.00.0000, tendo como Relator o Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, sendo que no dia 07 de junho de 2010 houve despacho do citado Relator no sentido de que "Solicitem-se informações ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre os fatos expostos no processo em referência, assinalando-se o prazo de três dias. Após, apreciarei o pedido de liminar" e, após manifestação da Presidência do TRT da 2ª Região em 10 de junho de 2010, encontram-se atualmente os autos conclusos para a apreciação do pedido liminar.

              Embora ainda não apreciado , até a presente data, o pedido liminar, as medidas tomadas por esta Subseção estão gerando efeitos, como se verifica da leitura da Portaria GP/CR 14/2010 do TRT da 2ª Região publicada em 10 de junho de 2010, cujo texto é transcrito abaixo, e do quanto consta da manifestação do Presidente do TRT da 2ª Região em sua manifestação aos Servidores em matéria publicada no site do TRT da 2ª Região em 15 de junho de 2010, do qual se extrai o seguinte trecho: “A Presidência, após aguardar por mais de quinze dias e notar o recrudescimento da greve, sendo acuada por todos os lados , principalmente pelos jurisdicionados - nossos verdadeiros “patrões” - e advogados, que chegaram a representar perante o CNJ, não teve outra opção senão emitir o último Ato, para por fim ao movimento.” (sublinhado nosso).

              Prosseguiremos mantendo os Colegas a par de todas as novidades sobre a matéria e tomando todas as medidas necessárias à proteção das prerrogativas dos Advogados.


A DIRETORIA.

 

PORTARIA GP/CR Nº 14/2010

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, especificamente pelos servidores deste Regional há mais de 30 (trinta) dias, sem previsão para a cessação, verificando-se, inclusive, seu recrudescimento, estampado nos panfletos distribuídos pelo Comando de Greve;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho é uma justiça de cunho social, que trata diretamente de interesses processuais de trabalhadores em busca de verbas de natureza eminentemente salarial e alimentar, e que, portanto, a manutenção das atividades jurisdicionais essenciais é imprescindível;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos dos Mandados de Injunção nºs 670/2002 e 712/2004, determinando a aplicação da lei nº 7.783/89 aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada na Petição nº 7.939-DF (2010/0088406-8), determinando a manutenção de 60% do efetivo da Justiça do Trabalho, em cada localidade de atuação, sob pena de multa diária;

CONSIDERANDO que a proposta formulada pelo Comando de Greve, em reunião com a Presidência do Tribunal, relativamente à manutenção das atividades jurisdicionais essenciais, não foi honrada;

CONSIDERANDO o interesse dos jurisdicionados e os prejuízos a eles impingidos os quais são objeto de reclamos constantes dos advogados;

CONSIDERANDO os normativos expedidos pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros Regionais Trabalhistas;

CONSIDERANDO a constatação de que muitos servidores têm anotado o ponto sem se apresentarem para o trabalho, o que será objeto de sindicância administrativa disciplinar,

  

DETERMINAM:

Art. 1º. As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em movimentos de greve ensejarão o desconto de remuneração e não poderão, em hipótese alguma, ser objeto de:

a)     compensação, ainda que com a utilização de banco de horas;

b)     abono; e

c)      cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria GP/CR 10/2010, cujos efeitos permanecem vigentes até a publicação desta portaria, iniciando-se os descontos previstos no 1º dia útil subsequente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de junho de 2010.

 

 

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

 

LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional

  

 

Últimas Notícias - 15/06/2010

Palavra da Presidência aos servidores da Justiça do Trabalho  (publicada no site do TRT da 2ª Região em 15/06/2010)

  

Aos servidores da Justiça do Trabalho

 

                A Presidência do Tribunal nunca pretendeu o confronto com os grevistas e PRINCIPALMENTE COM OS SERVIDORES EM GERAL, aos quais deve respeito e gratidão pelos serviços que prestam. Entretanto, não pode deixar que permaneça indefinidamente um movimento que pode e deve ser tratado através do diálogo permanente com as autoridades constituídas e competentes para a solução daquilo que entendem ser de direito.

                A Presidência sempre esteve à disposição para conversações, recebendo por várias vezes o “Comando da Greve” em seu gabinete, pessoalmente ou por comissão designada, como atestam as próprias notícias veiculadas nos folhetos de greve. Inclusive, atendendo a pedidos, publicou o primeiro Ato, esperando que fossem cumpridas as promessas feitas por eles na oportunidade - o que não ocorreu. Ao contrário: incentivaram mais e mais a greve, publicando novas e maciças adesões, alegando que isso era apenas estratégia psicológica para motivar mais o movimento grevista. Chegaram mesmo a exibir “cartilha” com técnicas de motivação de greve que, segundo justificam, deve ocorrer a cada quatro anos, durante eleições presidenciais!

                A Presidência, após aguardar por mais de quinze dias e notar o recrudescimento da greve, sendo acuada por todos os lados, principalmente pelos jurisdicionados - nossos verdadeiros “patrões” - e advogados, que chegaram a representar perante o CNJ, não teve outra opção senão emitir o último Ato, para por fim ao movimento.

                A Presidência está seguindo a mesma linha de outros tribunais, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

                A Presidência, mais uma vez, apela para o bom senso e pela alta compreensão crítica de bem servir ao público, que é tradição na Justiça do Trabalho e principalmente em nosso Tribunal, não se deixando convencer por palavras de ordem que possam levar à “desordem pública”. Servidores: levem em consideração a função pública que desempenham, que é essencialmente social. Pensem nos jurisdicionados, que aguardam uma resposta do Judiciário. Coloquem-se no lugar deles e decidam.

 

 

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


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