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Regimento Geral do Sistema de Comissões da OAB/Santos

REGIMENTO GERAL DO SISTEMA DE COMISSÕES DA OAB/SANTOS


Do sistema de comissões da OAB/Santos
Art. 1º. É criado o “Sistema de Comissões da OAB/Santos”, conjunto de órgãos que têm por objetivo fazer com que as Comissões temáticas da OAB/Santos realizem a função institucional de praticar, em suas específicas áreas de atuação, as atividades da OAB/Santos.

Art. 2º. São órgãos do sistema de comissões da OAB/Santos: a “Diretoria Executiva da OAB/Santos”, a “Coordenação Geral de Comissões”, a “Coordenação Geral de Prerrogativas” e as “Comissões”.

Da Diretoria Executiva da OAB/Santos
Art. 3º. Cabe à Diretoria Executiva da OAB/Santos, composta por seus Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário-Adjunto e Tesoureiro, nomear os membros dos demais órgãos do “Sistema de Comissões da OAB/Santos”, fixar as metas anuais a serem cumpridas pelas “Comissões” e fiscalizar em última instância o cumprimento das metas anuais e do presente regimento.

Da Coordenação Geral de Comissões e da Coordenação Geral de Prerrogativas
Art. 4º.      Com o objetivo de harmonizar as relações entre as comissões, realizar a fiscalização e o cumprimento de metas pelas comissões e servirem de elo entre as comissões e a Diretoria Executiva da Subseção são criadas 2(duas) coordenações gerais,  quais sejam: a “Coordenação Geral de Comissões” e a “Comissão Geral de Prerrogativas”.
 Parágrafo único.  Tais coordenações não afastarão a autonomia de cada uma das comissões, mas servirão de instância de fiscalização e controle de metas fixadas pela Diretoria da Subseção e dos procedimentos impostos por este regimento e demais atos regulamentadores.

Art. 5º. A “COORDENAÇÃO GERAL DE COMISSÕES” fiscalizará as atividades das comissões da OAB/Santos, com exceção das comissões de prerrogativas.

             Parágrafo 1º. Será papel da coordenação geral de comissões o exercício das seguintes atividades:

a) fiscalizar a prática por cada uma das comissões das regras fixadas neste regimento;
b) controlar o cumprimento por cada uma das comissões das metas fixadas pela Diretoria Executiva da Subseção;
c) expedir portarias, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva da Subseção, visando a organização geral ou específica das comissões;
d) criar formulários, devidamente aprovados pela Diretoria Executiva da Subseção, de controle de atividades das comissões;
e) apresentar bimestralmente à Diretoria Executiva da Subseção relatório comentado de desempenho das comissões, apresentando eventuais vícios no desenvolvimento das comissões, propondo as modificações necessárias ao sistema.
               Parágrafo 2º. O exercício da “Coordenação Geral de Comissões” se fará através do “Coordenador Geral de Comissões”, devidamente nomeado pela Diretoria Executiva da OAB/Santos.
                Parágrafo 3º. Caberá ao Coordenador Geral de Comissões estruturar a sua equipe, cuja quantidade de membros ficará a critério do próprio Coordenador, sendo que os nomes dos referidos membros deverão ser aprovados pela Diretoria da Subseção.
  Parágrafo 4º. O Coordenador Geral de Comissões, bem como os membros de sua equipe, terão mandato de 1(um) ano, sendo permitida a recondução a critério da Diretoria da Subseção, após a análise objetiva da efetivação dos objetivos da Coordenação durante o mandato esgotado.

Art. 6º. A “COORDENAÇÃO GERAL DE PRERROGATIVAS” fiscalizará as atividades das comissões de prerrogativas da OAB/ Santos (trabalhista, civil, criminal, federal e previdenciária).
                 Parágrafo 1º. Será papel da coordenação geral de prerrogativas o exercício das seguintes atividades:
- fiscalizar a prática por cada uma das comissões das regras fixadas neste regimento;
- controlar o cumprimento por cada uma das comissões das metas fixadas pela Diretoria Executiva da Subseção;
- expedir portarias, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva da Subseção, visando à organização geral ou específica das comissões de prerrogativas;
- criar formulários, devidamente aprovados pela Diretoria Executiva da Subseção, de controle de atividades das comissões de prerrogativas;
- apresentar bimestralmente à Diretoria Executiva da Subseção relatório comentado de desempenho das comissões de prerrogativas, apresentando eventuais vícios no desenvolvimento das comissões, propondo as modificações necessárias ao sistema;
              Parágrafo 2º. O exercício da “Coordenação Geral de Prerrogativas” se fará através do “Coordenador Geral de Prerrogativas”, devidamente nomeado pela Diretoria Executiva da OAB/Santos.
               Parágrafo 3º. Caberá ao Coordenador Geral de Prerrogativas estruturar a sua equipe, cuja quantidade de membros ficará a critério do próprio Coordenador, sendo que os nomes dos referidos membros deverão ser aprovados pela Diretoria da Subseção.
           Parágrafo 4º. O Coordenador Geral de Prerrogativas, bem como os membros de sua equipe, terão mandato de 1(um) ano, sendo permitida a recondução a critério da Diretoria da Subsecção, após a análise objetiva da efetivação dos objetivos da Coordenação durante o mandato esgotado.

Das Comissões
Art. 7º. As comissões são grupos de membros devidamente capacitados e instruídos para a realização, em sua específica área de atuação, das atividades da OAB/Santos.
 Parágrafo 1º. Todas as comissões terão, cada uma, 1(um) Coordenador, 1(um) Sub-Coordenador e 1(um) Secretário, nomeados pela Diretoria Executiva da Subseção para mandato de 1(um) ano, sendo permitida a recondução a critério da Diretoria da Subseção, após a análise objetiva da efetivação dos objetivos da Coordenação durante o mandato esgotado.
a)  Ao Coordenador de Comissão compete:

I – Propor a nomeação, pela Diretoria da Subseção, de membros que irão compor a comissão, na qualidade de membros Efetivos ou membros Convidados, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos de competência da comissão ou relatá-los pessoalmente;
IV - a qualquer momento, redistribuir processos de competência da comissão ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
V - propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo, este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
VI - determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;
VII - autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
VIII - dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;
IX - solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
X - submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
XI - desempatar as votações;
XII - resolver as questões de ordem;
XIV - representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocado para tal fim;
XV - submeter à Diretoria da Subsecção as deliberações e os expedientes da Comissão.

a)   Compete ao Sub-coordenador designado pela Diretoria Executiva da Subseção, substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.

b)    Ao Secretário da Comissão compete:

I - substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, na ausência do Sub-Coordenador;
II - organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
III - elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV - secretariar as reuniões;
V - elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subseqüente, assinando-a com o Coordenador e demais membros presentes à reunião;
VI - organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da comissão.

Parágrafo 2º. Os membros das comissões dividem-se em EFETIVOS e CONVIDADOS

I- Os membros efetivos deverão ser advogados, devidamente nomeados pela Diretoria da Subseção, com exceção da Comissão do Jovem Advogado e da Comissão OAB vai à faculdade, em que poderão ser membros efetivos estagiários de direito e estudantes de direito, devidamente nomeados pela Diretoria da Subseção;
II- Os membros convidados serão pessoas que, não sendo advogados, têm interesse de participar das reuniões, propondo atos e contribuindo para a discussão de temas, devidamente nomeados pela Diretoria da Subseção;

III- Aos Membros Efetivos compete:

a) relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

b) participar ativamente das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.

Parágrafo 3º. A nomeação de membros das respectivas comissões é ato privativo da Diretoria da OAB/Santos, podendo o Coordenador da respectiva Comissão indicar à Diretoria da OAB/ Santos nomes a serem nomeados;

Art. 8º. As deliberações das comissões serão tomadas por maioria de votos, sendo que todos os membros efetivos têm direito a voto, além de que o mesmo direito também será gozado pelo Coordenador, Sub-Coordenador e Secretário da Comissão.
 Parágrafo 1º. Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador da Comissão a emissão de novo voto, que será o voto de desempate;

Parágrafo 2º. Não será permitida deliberação sobre assunto que não conste da pauta da reunião;

Parágrafo 3º. Todos os votos serão colhidos oralmente.
Art. 9º. As Comissões deverão manter, no mínimo, reuniões ordinárias quinzenais;
 Parágrafo único.  Poderá o Coordenador de Comissão ou seu substituto convocar reuniões extraordinárias, que deliberarão sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

Art. 10. Cada Comissão deverá realizar, pelo menos anualmente, 1(uma) reunião geral, de participação de qualquer interessado, objetivando informar os atos já praticados pela comissão, os projetos futuros e receber propostas de novas atividades.
 Parágrafo único. Para tais reuniões gerais haverá convocação geral de todos os advogados interessados. Tal convocação será publicada no jornal da OAB/Santos, enviada aos advogados através de e-mail e afixada em todas as salas de apoio da OAB/Santos;

Art. 11. Caberá ao Secretário da Comissão o envio de pauta de reunião para os membros da comissão, para a respectiva Coordenação Geral e para a Diretoria da Subsecção com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação à realização da reunião.

Art. 12. Toda Comissão deverá necessariamente formalizar suas atas de reunião contendo como elementos mínimos: data, membros presentes à reunião, pauta e deliberações tomadas, com a assinatura de todos os membros presentes.
 Parágrafo 1º.  As atas de reunião serão elaboradas, impressas e assinadas na própria reunião.
 Parágrafo 2o. É necessário o arquivamento da ata de reunião em arquivo próprio junto à Subseção, com envio de cópia à respectiva Coordenação Geral e à Diretoria Executiva da Subsecção.
 Parágrafo 3º. As atas de reuniões de todas as comissões serão publicadas no site da OAB/Santos.

Art. 13. Cada Comissão deverá realizar semestralmente pelo menos 1(uma) atividade pública na sede da OAB/Santos que poderá consistir em palestra ou debate envolvendo tema inerente à respectiva Comissão.

Art. 14- Caberá à cada comissão apresentar à Diretoria da OAB/Santos e à respectiva Coordenação Geral calendário anual com todas as reuniões a serem realizadas. Referido calendário deverá ser apresentado até o dia 01 de fevereiro de cada ano.

Art. 15- Cada comissão apresentará, até o dia 01 de março de cada ano, relação de atividades públicas que serão realizadas durante o ano, a fim de não só obter a aprovação da Diretoria Executiva, como também serem tomadas as medidas preparatórias necessárias.

Art. 16. A Diretoria da Subsecção fixará metas anuais à cada uma das Comissões até o dia 01 de fevereiro de cada ano, nada impedindo o acréscimo de novas metas no decorrer do ano, a critério da Diretoria da Subsecção.
 Parágrafo único. Das metas fixadas deverão ser formalmente notificados o Coordenador da respectiva comissão, bem como o “Coordenador Geral” específico;

Art. 17. Caberá ao Coordenador de cada uma das Comissões apresentar, à “Coordenação Geral” específica e à Diretoria da Subsecção, relatório semestral das atividades realizadas durante o respectivo período.
         Parágrafo 1o. O relatório deverá ser entregue até o dia 20 de junho de cada ano (relatório do 1º semestre) e até o dia 15 de dezembro de cada ano (relatório do 2º semestre);
           Parágrafo 2º. O relatório deverá conter as seguintes informações: número de reuniões planejadas e número de reuniões efetivamente realizadas no semestre, atividades realizadas durante o semestre, metas cumpridas durante o semestre, metas não cumpridas durante o semestre e a justificativa do não cumprimento de metas fixadas.

Art. 18. Todas as comunicações envolvendo membros das Comissões, inclusive aquelas referentes às convocações e ao envio de pautas, serão feitas preferencialmente por e-mail e por meio telefônico.
   Parágrafo 1º. Caberá ao Secretário da Comissão os atos de comunicações envolvendo membros da Comissão.

Art. 19. Todas as comissões terão espaço reservado no site da OAB/Santos, onde constarão: objetivos da comissão, metas anuais da comissão, pautas de reunião, atas de reunião, entre outras informações pertinentes.

Art. 20.  Mediante convocação da Diretoria Executiva da Subseção, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões.
 Parágrafo único. Tais reuniões serão presididas por um dos Coordenadores de Comissão ou pelo “Coordenador Geral” específico, conforme deliberação da Diretoria da Subseção.

Art. 21.  O Coordenador Geral de Comissões e os membros de sua respectiva equipe, o Coordenador Geral de Prerrogativas e os membros de sua respectiva equipe,  e os membros das comissões, nestes incluindo-se o Coordenador, o Sub-coordenador, o Secretário, os membros efetivos e os membros convidados, exercerão função gratuita e de confiança;

Parágrafo único. Eventual reembolso de gastos a Coordenadores Gerais ou membros de comissões somente será realizado pela Subseção na hipótese de expressa autorização pela Diretoria da Subseção, que designará a natureza do gasto, o seu valor, e a efetivamente comprovação do gasto mediante competente nota fiscal. 

Art. 22. Todos os ofícios elaborados por qualquer das Coordenações Gerais ou Comissões deverão ser assinados, necessariamente, pelo respectivo Coordenador e por um Diretor da Subseção.

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva da Subseção.

 


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