LICENCIAMENTO – SOLICITAÇÃO E CANCELAMENTO
SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO
Para solicitar o licenciamento é necessário preencher o Formulário Geral que deverá ser retirado no Setor de Atendimento da OAB/SP Subseção de Santos ou baixado no link: Formulário para Licenciamento, caso que deverá ser impresso frente e verso (na mesma folha).
O(a) Advogado(a) ou Estagiário(a) deverá escolher a opção nº 2 do formulário.
Documentos necessários
» Original ou Cópia Autenticada do documento comprobatório para o licenciamento: atestado original do médico, comprovante de viagem ao exterior ou outro documento hábil no qual comprove o motivo.
Quando se tratar do motivo do Artigo 12, inciso II (Lei Federal n.º 8.906/94), juntar documento comprobatório que indique o cargo assumido e suas atribuições, referente à atividade temporária incompatível com o exercício da advocacia.
» Entrega da carteira de identidade profissional (tipo brochura) para ser anotado o licenciamento e posteriormente devolução pelo correio.
» Na impossibilidade da entrega da carteira de identidade profissional (tipo brochura), o requerente deverá apresentar boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho.
CANCELAMENTO DO LICENCIAMENTO
» Original ou Cópia Autenticada do documento comprobatório que cessa o motivo do licenciamento: atestado original do médico, comprovante de viagem de volta do exterior, desligamento que cargo público que ensejou o licenciamento, ou outro documento hábil conforme o caso.
» Entrega da carteira de identidade profissional (tipo brochura) para ser averbada e posteriormente devolvida pelo correio.
» Na impossibilidade da entrega da carteira de identidade profissional (tipo brochura), o requerente deverá apresentar boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho.
Documentos necessários
» Original ou Cópia Autenticada do documento comprobatório que cessa o motivo do licenciamento: atestado original do médico, comprovante de viagem de volta do exterior, desligamento que cargo público que ensejou o licenciamento, ou outro documento hábil conforme o caso.
» Entrega da carteira de identidade profissional (tipo brochura) para ser averbada e posteriormente devolvida pelo correio.
» Na impossibilidade da entrega da carteira de identidade profissional (tipo brochura), o requerente deverá apresentar boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho.
O não cumprimento da juntada de documento comprobatório
ensejará no indeferimento do pedido por falta de amparo legal.
ensejará no indeferimento do pedido por falta de amparo legal.




