ATENÇÃO: RESOLUÇÃO SOBRE RESTITUIÇÕES DO IPESP

16/05/2019

Foi publicada, no Diário Oficial de terça-feira, 14/05/2019, a Resolução nº 50, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, indicando o procedimento a ser observado pelos participantes da Carteira de Previdência dos Advogados para a restituição dos valores de suas contas individuais (artigo 5º, § 1º, da Lei nº 16.877/18). 

De acordo com a norma, o advogado deverá indicar ao IPESP conta corrente de sua titularidade, em agência bancária nacional, na qual será realizado o depósito do respectivo saldo da conta individual; essa indicação deve ser feita exclusivamente pelo portal eletrônico do IPESP. 

A resolução estabelece que serão restituídos, até o dia 18/06/2019, os valores das contas individuais aos advogados que efetuarem o cadastro de conta corrente até o dia 31/05/2019. Após essa data, a restituição será realizada no mês subsequente ao cadastro da conta corrente no portal eletrônico do IPESP. 

Portabilidade e Imposto de Renda 

A Lei nº 16.877/2018, em seu artigo 4º, § 4º, contém expressa opção de "portabilidade dos recursos restituídos para entidade de previdência privada"; no entanto, as normas que a regulamentaram (Decreto n. 64.073/2019, Decreto n. 64.222/2019 e Resolução SFP nº 50/2019) não trataram do tema, o que recomenda especial cautela aos advogados que consideram essa opção. Do mesmo modo, ainda não foi esclarecido o procedimento que será adotado pelo IPESP quanto ao Imposto de Renda. 

Cadastro da Conta Corrente para Restituição 

Para aqueles que querem receber os valores até o dia 18/06/2019, acesse o cadastro no http://www.ipesp.sp.gov.br/Advogados-Saldo-Conta.aspx 

Neste link, o beneficiário deverá acessar com o seu login e senha para indicar o número da conta corrente de sua titularidade, agência e instituição financeira. 

O art. 4º da Resolução SFP n. 50 ressalta ainda que os aposentados e pensionistas que já tiveram seus benefícios concedidos com base na Lei 13.549, de 26/05/2009, terão os saldos de suas contas individuais restituídos na mesma conta bancária de recebimento dos proventos. 

Acesse a Resolução SFP nº 50/2019: http://www.ipesp.sp.gov.br/Legislacao_2012.aspx 

Fonte: AASP