GESTÃO 2019-2021: TRABALHO EM PROL DE RESULTADOS EFETIVOS

24/03/2021

A Diretoria Executiva da OAB Santos consegue, através da Portaria 03/2021, de 22 de março de 2021, amparo legal da essencialidade do operador do Direito.

Através da Portaria, ficam estabelecidos a presença do advogado e da advogada, e seu deslocamento, em casos excepcionais, que não sejam possíveis o serviço ou a atividade à distância (Art.1, parágrafos 1 e 2).

"Temos a certeza que todos compreendem a importância de seguirmos, com rigor, as regras sanitárias no desempenho de nossa função: é nosso dever conosco, com nossos clientes e familiares", afirma Rodrigo Julião, presidente da Subseção Santos que, no domingo, 21, esteve em reunião com o Prefeito Rogério Santos, e demais instituições de classe.

Ainda, no dia 4 de março, o presidente da OAB Santos solicitou decreto municipal que reforçasse tanto o disposto no Art. 133 da Constituição Federal, que estabelece ser "o advogado indispensável à administração da Justiça [...]", como a parceria entre o Estado de São Paulo e a OAB SP, cuja publicação, no Diário Oficial de 15 de abril de 2020, também esclareceu "que a Advocacia deve prosseguir sua função de atender o cidadão por meio da apresentação de seu legítimo pleito aos Poderes Constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo)".