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Comissão em Pauta
Propriedade Intelectual é o ramo do Direito que visa proteger as criações do homem e o patrimônio intangível de negócios, sendo segmentado em três principais matérias: Propriedade Industrial que regula as criações utilitárias e industriais; Concorrência Desleal, que regula a utilização dos bens, segredos de negócio, nomes e signos empresariais por concorrentes e as práticas ilícitas entre eles (ambos tratados na Lei 9.279/1996); e o Direito Autoral (Lei 9.810/98), que trata das criações estéticas, literárias, artísticas e científicas.
Na grade curricular dos cursos de Direito a Propriedade Industrial está inserida na disciplina do Direito Empresarial e com este se relaciona diretamente. O Direito Autoral, por sua vez, é tratado no ambiente de Direito Civil. Porém, não há uma abordagem integral da Propriedade Intelectual na graduação, razão pela qual o profissional que pretende atuar neste segmento deve buscar cursos e especialização específicos.
Trata-se de uma área multidisciplinar e cada vez mais relevante no mercado, considerando que os novos formatos de negócio e o crescimento do empreendedorismo e inovação, especialmente no âmbito digital, elevaram os episódios de violações à direitos intelectuais e fez o patrimônio intangível alcançar e até superar o valor monetário de bens físicos.
Neste cenário, a Propriedade Intelectual relaciona-se com diversos ramos do Direito:
Administrativo - todos os registros no INPI são por de natureza contencioso administrativo; Societário - o entendimento sobre a composição e enquadramento de empresas interfere em requerimentos e na titularidade e tratamento de bens intangíveis;
Trabalhista - a Lei de Propriedade Industrial dispõe sobre a propriedade de criações elaboradas por empregados; Cível - no tocante à negócios jurídicos e propriedade, bem como para a compreensão dos Direitos Autorais que envolvem direitos da personalidade; Penal - violações à propriedade intelectual são tipificadas como crime;
Direito Digital - a tecnologia gerou novas formas de negócios, como as startups e de criações intelectuais; e Contratual - é imprescindível elaborar instrumentos adequados para proteção de criações.
Uma das principais dúvidas e perguntas que se faz sobre o tema é em relação ao que é protegido. Uma ideia abstrata não tem proteção pelo Direito, somente aquilo que realmente "acontecer", ou seja, se tornar um fato jurídico passível de proteção pelo ordenamento legal. A partir do momento que a ideia é externada, fixada, divulgada ou aplicada de alguma forma, será possível a subsunção da lei, de acordo com sua natureza, por exemplo:
Produtos e processos podem ser registrados como patente; segredos industriais, métodos e outros itens sigilosos podem ser resguardados através de contratos; artigos, livros, treinamentos e outros conteúdos escritos, obras de arte e fotografias, são protegidos por direito autoral, assim como software, que também pode ser registrado no INPI.
Uma das criações comuns a todo negócio, seja um profissional ou empresa, é a marca, que vai designar e representar um produto ou serviço de qualquer natureza. É através do registro no INPI que se adquire a propriedade e exclusividade da marca em todo o país, bem como o status de bem móvel, passível de valoração e comercialização. O contrato de franquia, por exemplo, tem como um dos principais elementos a licença deste ativo.
Para proteger a Propriedade intelectual, especialmente de novos negócios como startups, é importante também preservar as evidências e provas de criações e ter a cautela de não compartilhar ideias indiscriminadamente. Utilizar Termos de Confidencialidade e disclaimers quanto ao sigilo, autoria e proibição de uso, é fundamental sempre que houver a divulgação a qualquer terceiro.
O conhecimento e a boa aplicação da legislação e dos mecanismos de Propriedade Intelectual, especialmente contratos e registros adequados, são medidas necessárias para qualquer negócio ou profissional que deseje monetizar e preservar seus ativos intangíveis.
Assim, a Propriedade Intelectual se revela atualmente uma matéria indispensável para qualquer empresa ou profissional e deve ser compreendida minimamente por advogados de todas as áreas do direito, na assessoria a qualquer empresa ou profissional que venda produtos ou serviços, de todos os segmentos.