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Comunicação
Ouvidoria da OAB Santos
Ouvidor: Bruno Bueno do Nascimento – OAB/SP 407.849
A Ouvidoria é um canal de comunicação para receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre a atuação e serviços prestados pela OAB SANTOS. É um mecanismo eficiente de participação e aferição dos serviços prestados pela instituição aos seus inscritos e à sociedade em geral, visando colaborar para o seu aperfeiçoamento, transparência e eficiência.
Por meio da Ouvidoria, pode-se opinar sobre atos considerados arbitrários, vindos dos membros da diretoria, comissões, departamentos e funcionários da OAB SANTOS.
O ouvidor é a pessoa que atua como centralizador e facilitador das relações de trabalho entre os inscritos (estagiários e/ou advogados), cidadãos em geral e a OAB SANTOS, recolhendo informações precisas e acompanhando o andamento do serviço solicitado, contribuindo para a melhoria da gestão e, consequentemente, para a satisfação de inscritos e da população.
A ouvidoria deve ser acionada quando o advogado, estagiário ou qualquer munícipe não se sentir atendido de forma eficiente pela OAB SANTOS, ou seja, depois que tiver entrado em contato com o setor que deveria ter solucionado o problema e ele não tenha sido resolvido de forma conveniente.
Através da Ouvidoria você pode fazer uma reclamação ou uma denúncia. Qualquer motivo que tenha, tal como insatisfação, protesto com relação a um serviço prestado ou omissão por parte de qualquer setor ou de qualquer pessoa que lhe tenha atendido, pode ser repassado para a Ouvidoria, que tem como obrigação lhe oferecer uma solução satisfatória.
A Ouvidoria tem um papel diferente dos outros canais de comunicação, uma vez que deve receber, avaliar e encaminhar as demandas, observando sempre o interesse do manifestante. Cabe à Ouvidoria resolver todos os problemas no menor prazo possível e de maneira totalmente objetiva.
Constitui atribuição precípua da Ouvidoria representar os inscritos (estagiários e/ou advogados) junto à OAB SANTOS, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação. Cabe ainda à Ouvidoria promover estudos e elaborar propostas, objetivando ao aprimoramento organizacional da OAB SANTOS.
Os canais de acesso à Ouvidoria estão abertos via e-mail, telefone ou mesmo pessoalmente, onde o inscrito (estagiário e/ou advogado) ou qualquer munícipe podem expor os problemas com detalhes que permitam encaminhar os problemas aos setores competentes.
Feito isso, a Ouvidoria acompanha passo-a-passo o andamento dos serviços e retornar a solução do problema para o solicitante, de maneira proativa.
Quando um problema ou reclamação chega às mãos da Ouvidoria, há que se evitar conclusões precipitadas. Por mais que sejam coerentes os precedentes dos problemas apontados, a Ouvidoria não pode tomá-los como verdade e defendê-los até as devidas confirmações.
É preciso identificar o problema (e raiz) para propor não apenas a solução, mas também como evitar que o problema ocorra novamente.
É importante que a Ouvidoria preze pela neutralidade. É justamente isso que vai agilizar a solução dos problemas.
É essencial que a Ouvidoria trabalhe livremente. Por isso, está subordinada diretamente à diretoria executiva da OAB SANTOS, porém com liberdade para agir de maneira isenta, possibilitando-se assim levantar os problemas a fundo, descobrir o que deu errado e, ainda assim, apontar soluções e melhorias.
Qualquer área que lida com reclamações precisa ter uma eficiência na solução de problemas.
Por isso, a Ouvidoria precisa apresentar resultados, não apenas de solução de problemas, mas também a diminuição de demandas (judiciais ou não) e outros problemas acarretados por reclamações e insatisfação dos inscritos e da população em geral.
É justamente o trabalho da Ouvidoria que pode impedir que o índice de reclamações aumente, bem como ampliar o índice de satisfação de inscritos na OAB SANTOS e da população em geral.
Advogados, estagiários ou munícipes em geral podem se socorrer da Ouvidoria por meio de manifestações, necessariamente identificadas (Constituição Federal de 1988, cap. I, art. 5º, § IV), com os seguintes dados: