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Ouvidoria da OAB Santos – Gestão 2022/2024

A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, o que deve ser feito mediante consulta a um advogado.
OUVIDOR

Ouvidor: Bruno Bueno do Nascimento – OAB/SP 407.849

O QUE É OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um canal de comunicação para receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre a atuação e serviços prestados pela OAB SANTOS. É um mecanismo eficiente de participação e aferição dos serviços prestados pela instituição aos seus inscritos e à sociedade em geral, visando colaborar para o seu aperfeiçoamento, transparência e eficiência.

Por meio da Ouvidoria, pode-se opinar sobre atos considerados arbitrários, vindos dos membros da diretoria, comissões, departamentos e funcionários da OAB SANTOS.

O ouvidor é a pessoa que atua como centralizador e facilitador das relações de trabalho entre os inscritos (estagiários e/ou advogados), cidadãos em geral e a OAB SANTOS, recolhendo informações precisas e acompanhando o andamento do serviço solicitado, contribuindo para a melhoria da gestão e, consequentemente, para a satisfação de inscritos e da população.

QUANDO DEVE SER ACIONADA A OUVIDORIA?

A ouvidoria deve ser acionada quando o advogado, estagiário ou qualquer munícipe não se sentir atendido de forma eficiente pela OAB SANTOS, ou seja, depois que tiver entrado em contato com o setor que deveria ter solucionado o problema e ele não tenha sido resolvido de forma conveniente.

Através da Ouvidoria você pode fazer uma reclamação ou uma denúncia. Qualquer motivo que tenha, tal como insatisfação, protesto com relação a um serviço prestado ou omissão por parte de qualquer setor ou de qualquer pessoa que lhe tenha atendido, pode ser repassado para a Ouvidoria, que tem como obrigação lhe oferecer uma solução satisfatória.

A Ouvidoria tem um papel diferente dos outros canais de comunicação, uma vez que deve receber, avaliar e encaminhar as demandas, observando sempre o interesse do manifestante. Cabe à Ouvidoria resolver todos os problemas no menor prazo possível e de maneira totalmente objetiva.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?

Constitui atribuição precípua da Ouvidoria representar os inscritos (estagiários e/ou advogados) junto à OAB SANTOS, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação. Cabe ainda à Ouvidoria promover estudos e elaborar propostas, objetivando ao aprimoramento organizacional da OAB SANTOS.

NÃO CABE À OUVIDORIA
  • » Prestar consultas, pareceres jurídicos, elaborar ou promover revogação de mandato;
  • » Atuar na defesa ou assistência jurídica individual ou coletiva;
  • » Definir índices de honorários, nem intervir em contratação dessa espécie;
  • » Atender reclamações de outras instituições;
  • » Solucionar reclamações correspondentes a outras instituições.
COMO FUNCIONA DA OUVIDORIA?

Os canais de acesso à Ouvidoria estão abertos via e-mail, telefone ou mesmo pessoalmente, onde o inscrito (estagiário e/ou advogado) ou qualquer munícipe podem expor os problemas com detalhes que permitam encaminhar os problemas aos setores competentes.

Feito isso, a Ouvidoria acompanha passo-a-passo o andamento dos serviços e retornar a solução do problema para o solicitante, de maneira proativa.

QUAIS OS MANDAMENTOS DA OUVIDORIA?

1. EVITAR CONCLUSÕES PRECIPITADAS

Quando um problema ou reclamação chega às mãos da Ouvidoria, há que se evitar conclusões precipitadas. Por mais que sejam coerentes os precedentes dos problemas apontados, a Ouvidoria não pode tomá-los como verdade e defendê-los até as devidas confirmações.

É preciso identificar o problema (e raiz) para propor não apenas a solução, mas também como evitar que o problema ocorra novamente.

É importante que a Ouvidoria preze pela neutralidade. É justamente isso que vai agilizar a solução dos problemas.

2. SER LIVRE PARA AGIR COM ISENÇÃO

É essencial que a Ouvidoria trabalhe livremente. Por isso, está subordinada diretamente à diretoria executiva da OAB SANTOS, porém com liberdade para agir de maneira isenta, possibilitando-se assim levantar os problemas a fundo, descobrir o que deu errado e, ainda assim, apontar soluções e melhorias.

3. SER COMPETENTE

Qualquer área que lida com reclamações precisa ter uma eficiência na solução de problemas.

Por isso, a Ouvidoria precisa apresentar resultados, não apenas de solução de problemas, mas também a diminuição de demandas (judiciais ou não) e outros problemas acarretados por reclamações e insatisfação dos inscritos e da população em geral.

É justamente o trabalho da Ouvidoria que pode impedir que o índice de reclamações aumente, bem como ampliar o índice de satisfação de inscritos na OAB SANTOS e da população em geral.

QUEM PODE SE VALER DA OUVIDORIA E COMO PROCEDER?

Advogados, estagiários ou munícipes em geral podem se socorrer da Ouvidoria por meio de manifestações, necessariamente identificadas (Constituição Federal de 1988, cap. I, art. 5º, § IV), com os seguintes dados:

  • » Identificação completa do manifestante;
  • » Endereço completo;
  • » Meios disponíveis para contato (telefone, e-mail etc);
  • » Informações sobre o fato e sua autoria;
  • » Indicações das provas de que tenha conhecimento;
  • » Data e assinatura do manifestante.

Obs.: Excepcionalmente, quando for requerido sigilo, será preservada a identificação do manifestante.