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EDITAL nº 01/2026 DO CONSELHO DA JOVEM ADVOCACIA DA SUBSEÇÃO DE SANTOS/SP

ID 1405
Início do Curso 02/03/2026
Programação

EDITAL nº 01/2026 DO CONSELHO DA JOVEM ADVOCACIA DA SUBSEÇÃO DE SANTOS/SP
ESTABELECE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARCEIROS PARA OS PROJETOS "MENTORIA PRÁTICA DO FUTURO ESTAGIÁRIO" E "MENTORIA PRÁTICA DA JOVEM ADVOCACIA" DA SUBSEÇÃO DE SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente edital, a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho da Jovem Advocacia da Subseção de Santos/SP, torna público que estarão abertas, no período de 02/03/2026 a 13/03/2026, as inscrições dos Escritórios Parceiros para os projetos "Mentoria Prática Do Futuro Estagiário" e "Mentoria Prática Da Jovem Advocacia".
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O objetivo dos projetos é proporcionar uma oportunidade única de ter uma experiência prática supervisionada por advogados(as) em escritórios de advocacia da cidade de Santos;
1.2 O projeto constará de uma experiência prática supervisionada na qual o candidato selecionado terá a oportunidade de vivenciar o dia a dia de um escritório de advocacia.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão candidatar-se os escritórios que preencherem os seguintes requisitos:
2.1.1 Possuir mais de um advogado (a) trabalhando no escritório;
2.1.2 Ter ao menos 3 (três) anos de experiência prática na advocacia;
2.1.3 Ter um advogado para acompanhar o candidato em toda sua vivência do projeto;
2.1.4 Disponibilizar um período de 2 (dois) dias para o candidato;
2.1.5 Ter no período da participação uma atividade externa conforme prevista no escopo do projeto.
3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
3.1. Os escritórios deverão preencher o formulário com as seguintes informações:
a) Nome do escritório ou do advogado

b) Inscrição dos advogados;
c) CNPJ do escritório ou CPF do advogado;
d) Telefone celular para contato (com Whatsapp);
e) Informar até duas áreas do Direito que o escritório atua:
- Direito do Trabalho;
- Direito Criminal;
- Direito Civil;
- Direito de Família;
- Direito do Consumidor;
- Direito Tributário;
- Direito Empresarial;
- Direito Previdenciário.
f) Disponibilidade de horário;
g) Preferência sobre os candidatos (estagiário, advogado ou indiferente);
h) Atividades que serão realizadas.
3.2. A seleção dos candidatos será realizada pelo conselho, juntamente com os escritórios parceiros, que levarão em consideração as informações preenchidas pelos candidatos;
3.3. Inscrições realizadas fora das datas previstas neste Edital serão desconsideradas;
3.4. O formulário deve ser preenchido exclusivamente através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScWc3Z2g6OiQ8_PNLP6uazVXuKZLPBuE6FUA94IM1KnHNXowQ/viewform?usp=header .

4. CRONOGRAMA
4.1. Período de inscrição dos escritórios: de 02/03/2026 a 13/03/2026;
4.2. Período de inscrição dos estagiários e advogados: de 16/03/2026 a 27/03/2026;
4.3. Divulgação dos resultados de todos os selecionados se dará após a primeira Assembleia Geral Ordinária do Conselho da Jovem Advocacia a se realizar depois do encerramento de todos os períodos de inscrição, prevista inicialmente para 31/03/2026;
4.4. A execução do projeto observará a disponibilidade do escritório, desde que ainda durante o ano de 2026.
5. RESULTADO E RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS
5.1. Os escritórios selecionados serão comunicados diretamente pelo conselho responsável pelo projeto.
5.2. Caberá aos escritórios selecionados a responsabilidade de indicar o período de disponibilidade para execução do projeto, bem como receber o candidato selecionado período correspondente, responsabilizando-se por sua acomodação, segurança e observância do escopo do projeto.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação no projeto implica na aceitação plena e integral dos termos deste edital;
6.2. O Conselho da Jovem Advocacia da Subseção de Santos/SP reserva-se o direito de resolver eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital, desde que em conformidade com a legislação vigente e respeitando os princípios da transparência e igualdade de oportunidades;
6.3. O presente edital é válido a partir da data de sua publicação;
6.4 A participação nos projetos não enseja qualquer forma de remuneração;
6.5 A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil reserva o direito de cancelar os projetos a qualquer momento, sem aviso prévio, bem como alterar o presente edital mediante publicação no site da OAB Subseção de Santos;
6.6 O escritório selecionado para o projeto reconhece e concorda que suas informações serão fornecidas e utilizadas para atender e auxiliar o projeto, bem como concorda no registro e divulgações de imagens relacionadas à execução. Em contrapartida, o conselho e a OAB comprometem-se a utilizar as informações e dados pessoais com o devido zelo e, exclusivamente para o cumprimento do presente;
6.7. Nos termos da legislação brasileira geral da proteção de dados, todos os envolvidos são obrigados a manter em sigilo todas as informações às quais tenham acesso durante o período de vigência do projeto, perdurando esta confidencialidade mesmo após o seu término, rescisão ou extinção;
6.8. Caso seja constatado tratamento irregular de dados pessoais, a responsabilidade será atribuída exclusivamente para aquela que causar o dano, seja indireto ou direto, sob pena de reparação na forma do art. 927 c/c 186 do Código Civil;
6.9. Todos os candidatos comprometem-se a observar e cumprir todas as normas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra lavagem de dinheiro, bem como declaram não estarem envolvidas, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração às referidas leis.
Santos/SP, na data da publicação.
FÁBIO FERNANDES GOMES
PRESIDENTE DO CONSELHO DA JOVEM ADVOCACIA DA SUBSEÇÃO DE SANTOS/SP.

Promotora

OAB Santos

Investimento

Gratuito

Vagas Disponíveis

200