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EDITAL nº 03/2026 DO CONSELHO DA JOVEM ADVOCACIA DA SUBSEÇÃO DE SANTOS/SP
ESTABELECE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O PROJETO "MENTORIA PRÁTICA DO FUTURO ESTAGIÁRIO" DA SUBSEÇÃO DE SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente edital, a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho da Jovem Advocacia da Subseção de Santos/SP, torna público que estarão abertas, no período de 16/03/2026 a 27/03/2026, as inscrições para o projeto "Mentoria Prática do Futuro Estagiário".
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O objetivo do projeto é proporcionar aos estudantes em início da graduação em Direito uma oportunidade única de ter uma experiência prática supervisionada por advogados(as) em escritórios de advocacia da cidade de Santos;
1.2 O projeto contará com uma experiência prática supervisionada na qual o candidato selecionado terá a oportunidade de vivenciar o dia a dia de um escritório de advocacia.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão candidatar-se ao Projeto os estudantes que preencherem os seguintes requisitos:
2.1.1. Possuir matrícula ativa no curso de Direito em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC e localizadas na cidade de Santos/SP;
2.1.2. Estar cursando, no mínimo, o 3º semestre;
2.1.3. Ter preenchido integralmente o formulário de inscrição.
3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
3.1. Os candidatos deverão preencher o formulário com as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Instituição de Ensino;
c) Semestre que está cursando;
d) Comprovante de matrícula anexado;
c) Endereço para correspondência;
d) Telefone celular para contato (com Whatsapp);
e) Endereço de e-mail;
f) Escolher duas áreas do Direito, em ordem de preferência:
- Direito do Trabalho;
- Direito Criminal;
- Direito Civil; D
- Direito de Família;
- Direito do Consumidor;
- Direito Tributário;
- Direito Empresarial;
- Direito Previdenciário.
f) Disponibilidade de horário;
g) Preferência sobre o mentor (homem, mulher ou indiferente);
h) Elaboração do texto indicando as principais razões que motivam o(a) candidato(a) a participar do Projeto.
3.2. A seleção dos candidatos será realizada pelos escritórios parceiros do projeto, que levarão em conta todas as informações constantes do formulário;
3.3. Inscrições realizadas fora das datas previstas neste Edital serão desconsideradas;
3.4. O formulário deve ser preenchido exclusivamente através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdAhrYbW1_3NrsE2OJG3QLlw5IjXZcPRG47jRZ5-BIfpDRNCw/viewform?usp=publish-editor .
4. CRONOGRAMA
4.1. Período de inscrição dos escritórios: de 02/03/2026 a 13/03/2026;
4.2. Período de inscrição dos estagiários e advogados: de 16/03/2026 a 27/03/2026;
4.3. A execução do projeto observará a disponibilidade do escritório, desde que ainda durante o ano de 2026.
5. RESULTADO E RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS
5.1. Os candidatos selecionados serão comunicados diretamente pelos escritórios de advocacia parceiros do Projeto;
5.2. Caberá aos escritórios selecionados a responsabilidade de indicar o período de disponibilidade para execução do projeto, bem como receber o candidato selecionado no período correspondente, responsabilizando-se por sua acomodação, segurança e observância do escopo do projeto.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação no projeto implica na aceitação plena e integral dos termos deste edital;
6.2. O Conselho da Jovem Advocacia da Subseção de Santos/SP reserva-se o direito de resolver eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital, desde que em conformidade com a legislação vigente e respeitando os princípios da transparência e igualdade de oportunidades;
6.3. O presente edital é válido a partir da data de sua publicação;
6.4 A participação nos projetos não enseja qualquer forma de remuneração;
6.5 A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil reserva o direito de cancelar o projeto a qualquer momento, sem aviso prévio, bem como alterar o presente edital mediante publicação no site da OAB Subseção de Santos;
6.6 O(a) candidato(a) selecionado(a) para o projeto reconhece e concorda que suas informações serão fornecidas e utilizadas para atender e auxiliar o projeto, bem como concorda no registro e divulgações de imagens relacionadas à execução. Em contrapartida, o conselho e a OAB comprometem-se a utilizar as informações e dados pessoais com o devido zelo e, exclusivamente para o cumprimento do presente;
6.7. Nos termos da legislação brasileira geral da proteção de dados, todos os envolvidos são obrigados a manter em sigilo todas as informações às quais tenham acesso durante o período de vigência do projeto, perdurando esta confidencialidade mesmo após o seu término, rescisão ou extinção;
6.8. Caso seja constatado tratamento irregular de dados pessoais, a responsabilidade será atribuída exclusivamente para aquela que causar o dano, seja indireto ou direto, sob pena de reparação na forma do art. 927 c/c 186 do Código Civil;
6.9. Todos os candidatos comprometem-se a observar e cumprir todas as normas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra lavagem de dinheiro, bem como declaram não estarem envolvidas, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração às referidas leis.
Santos/SP, na data da publicação.
FÁBIO FERNANDES GOMES
PRESIDENTE DO CONSELHO DA JOVEM ADVOCACIA DA SUBSEÇÃO DE SANTOS/SP.
OAB Santos
Gratuito
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