Programa:
1- Unidade: - Introdução à Justiça castrense - Justiça Militar da União - Estrutura e competência - Justiça Militar de São Paulo - Estrutura e competência - Significado e mecanismo do Júri Escabinato - Introdução ao estudo dos aspectos primordiais dos Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar e da I-16 PM, cuja elucidação se faz mister quando das instruções acerca dos Processos administrativos.
2- Unidade: - Amplas noções sobre o funcionamento e mecanismos da I-16 PM - Processo Administrativo Disciplinar - Processos de Conselho de Disciplina - Processos de Conselho de Justificação, ou seja , processos estes que visam a exclusão do Militar dos quadros da ativa da Corporação, seja por Demissão ou Expulsão - Noções de Sindicância - Questões controvertidas.
3- Unidade: - Do IPM, Inquérito Policial Militar - Questões Práticas - Exemplo de uma audiência na caserna, seja na Corregedoria da PM ou das Forças Armadas, seja no interior de uma Organização Militar (Quartel ou Batalhão, ou ainda Companhia da PM ou do Corpo de Bombeiros, tal procedimento visa a familiarização do Advogado com o universo castrense, onde poucos Causídicos militam nessa área. - Questões Práticas - Atendimento aos Militares custodiados no Presídio Militar do Romão Gomes - Noções de cobrança de honorários.
4. Unidade: - Da Ação Penal Militar - Questões Práticas - Exemplo do funcionamento de uma audiência ocorrida numa Auditoria Militar, perante o Júri Escabinato (Tribunal Militar constituído para todos os crimes, não só para o homicídio como na Justiça comum, composto por Juízes Militares e um Juiz de Direito Auditor Militar - questões aporéticas fundamentais quanto a ação penal militar, dispostas no Código de Processo Penal Militar.
5. Unidade: - Recursos - Quando um Militar procura o Advogado em seu escritório vislumbrando retornar aos quadros da ativa, mediante processo de demissão ou expulsão, perda de posto e da patente, como recorrer - Questões Práticas - Recursos inerentes às Ações Penais militares, dispostos no Código de Processo Penal Militar , em decorrência de condenações do TJM.
6- Unidade: - Júri envolvendo militares, crimes de homicídio no TJM, Questões controvertidas - comentários à Lei 9.299/1986, quando a vítima é civil (grande atrativo para Advogados que militam na área). Inúmeros casos de Policiais Militares , os quais no cumprimento do dever , se envolvem em crimes de homicídio contra meliantes civis. - Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do dever legal, teses defensivas para essas circunstâncias, ou seja até onde vai o poder de polícia do miliciano em defesa da sociedade.
7- Unidade: - Questões Práticas: Como promover a liberdade do militar quando preso, para que responda em liberdade, mediante Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão em Flagrante para casos de crimes que envolvam militares, competência - como postular junto ao Juiz de Direito Auditor Militar Corregedor do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo - Habeas Corpus com sustentação oral em Tribunais Militares - Noções do STM e sua composição em Brasília.
Recursos Instrucionais e audiovisuais: quadro negro ou branco ou data show
Bibliografia Básica:
Direito Militar - Doutrina e Aplicações - por Ronaldo João Roth, Dirceo Torrecillas Ramos e Ilton Garcia da Costa. - Editora Elsevier Campos. Atualizadíssimo.
Coletânea de Estudos de Direito Militar - Doutrina e Jurisprudência de 2012- Ronaldo João Roth (Juiz de Direito titular da 1ª. Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e o maior jurista de Direito Militar do Brasil, autor de inúmeras obras de Direito Penal Militar e Direito Processual Militar, além de apontamentos nas apostilas da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e da Escola Superior de Sargentos da PM de SP, onde formaram-se em outrora os Professores do Curso.
Professores:
Marco Antonio Botelho - Advogado - Professor Universitário e ex-Sargento da Polícia Militar de SP.
Celso Ricardo Júnior - Advogado - Professor Universitário e ex-Oficial da Polícia Militar de SP.
Obs.1: A Escola Superior de Advocacia - ESA/OABSP Núcleo Santos poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.