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ESA SANTOS: DIREITO TRIBUTÁRIO ADUANEIRO

ID 68
Início do Curso 20/03/2012
Fim do Curso 26/06/2012
Programação

Organizador e Professor: Dr. Dennis de Miranda Fiuza Horário do curso: 9:00 às 12:00 hs (terças-feiras) Carga Horária Total: 42 horas

Organizador e Professor: Dr. Dennis de Miranda Fiuza
Horário do curso: 9:00 às 12:00 hs(terças-feiras)
Carga Horária Total: 42 horas
De 20/03/2012 À 26/06/2012  

PROGRAMAÇÃO:

Objetivos da Disciplina



Objetivo Geral: Justificativa para a disciplina: Nos tempos atuais, as relações de comércio exterior tendem a aumentar em progressão geométrica, notadamente em face do fenômeno da globalização e da revolução tecnológica. Por outro lado, a relação dos Estados com as sociedades pagadoras de tributos tem sido pautada por inúmeros atritos, eis que o desequilíbrio econômico entre as diversas nações obriga o Poder Público a aumentar a carga de tributos, nem sempre respeitando a rigidez dos tratados internacionais nem os  sistemas constitucionais tributários. Assim sendo, o estudo do Direito Tributário Aduaneiro é disciplina que visa complementar a formação acadêmica do profissional egresso do curso de bacharelado em direito, que já possui noções fundamentais sobre o sistema jurídico tributário, para que possa também ser um crítico e combativo operador da defesa dos direitos amparados pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.

 

Objetivos Específicos: Para a área do conhecimento: complementar os conceitos concernentes ao sistema constitucional tributário, definindo a locução legislação tributária; métodos de interpretação e aplicação das mesmas, a fim de que o estudante compreenda como se estabelece o fenômeno da tributação, com a formação e extinção da obrigação tributária no âmbito das relações aduaneiras, bem como os meios procedimentais de cobrança e resistência à exigência de tributos incidentes sobre as operações de comércio internacional.

Para o campo das habilidades e atitudes: despertar e desenvolver no aluno a capacidade de compreender e interpretar o exercício da atividade tributária do Estado nas relações de comércio exterior em contrapartida aos direitos do sujeito obrigado a pagar tributos, valendo-se dos conceitos dos institutos da matéria; dotá-lo do instrumental técnico-jurídico necessário à atuação profissional na área jurídica abrangida pela disciplina, com vistas à defesa dos interesses individuais no âmbito desse ordenamento.



Ementa
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Normas Gerais de Direito Tributário e sua aplicação às relações comerciais internacionais. Direito Tributário e Direito Aduaneiro. Noções Fundamentais de Processo Administrativo e Judicial Tributário envolvendo questões relacionadas ao Comércio Exterior. Os Tratados Internacionais e a Tributação das operações de Comércio Exterior. 
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Resumo: O Curso de Direito Tributário Aduaneiro objetiva fornecer aos advogados a capacidade de compreender e interpretar o exercício da atividade tributária do Estado nas relações de comércio exterior em contrapartida aos direitos do sujeito obrigado a pagar tributos, valendo-se dos conceitos dos institutos da matéria; dotá-lo do instrumental técnico-jurídico necessário à atuação profissional na área jurídica abrangida pela disciplina, com vistas à defesa dos interesses  individuais no âmbito desse ordenamento.
 

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Conteúdo Programático (títulos e discriminações de unidades e subunidades)
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1 - Unidade -  Espécies de Tributo: teorias tripartida (impostos, taxas e contribuições de melhoria); quadripartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e econômicas) quinquipartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios). Posição majoritária da doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Análise dos tributos incidentes sobre as operações de comércio internacional.
 

2 - Unidade -   limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Princípios Tributários): legalidade estrita, isonomia, capacidade contributiva, irretroatividade, anterioridade, não confisco. Impedimento à limitações do tráfego de pessoas por meio do tributo, Uniformidade Geográfica, Imunidade Recíproca, não cumulatividade e seletividade. Vedações dos artigos 151 e 152 da Constituição.  
 

3 - Unidade -  Incidência da Norma Tributária: estudo em torno da regra-matriz de incidência (a hipótese e seus critérios relativos ao: fato, tempo e espaço); (conseqüência e seus critérios relativos aos: sujeitos da relação tributária e conteúdo quantitativo da norma).
 

4 - Unidade -  Alcance da norma do artigo 146 da Constituição Federal. Lei Complementar em matéria tributária: regulamentação de conflitos de competência e  regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar; Estabelecimentos de normas gerais em matéria tributária, conceito de legislação tributária, vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária.
 

5 - Unidade -   Obrigação tributária: conceito, espécies, constituição, fato gerador, sujeitos da relação, crédito tributário, constituição do crédito tributário, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; garantias e preferências, Administração tributária: procedimento fiscalizatório; quebra do sigilo fiscal (LC 104) e quebra do sigilo bancário para fins fiscalizatório do crédito tributário; dívida ativa e certificados de dívida ativa.
 

6 - Unidade -  As diversas formas de lançamento tributário nas operações de comércio internacional.  Tributos fiscais e extrafiscais.  O artigo 153, § 1º da CF/88 e o princípio da legalidade. (art. 150, I CF/88).    A  fixação   de   preços  mínimos  para  importação  de determinadas  mercadorias.  Validade destas disposições. O Código Tributário Nacional e a CF à luz dos tratados internacionais.  As conseqüências jurídicas do descumprimento das regras do tratado internacional.
 

7 - Unidade -  A OMC, sua história, formação e composição como   organismo internacional. O nascimento do "GATT" e sua incorporação à da OMC. Os resultados da  "RODADA URUGUAI" do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade)  realizada em 1994 e rodadas subseqüentes. 

                                                                                                                                                                 
8- Unidade - O SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal. Tributos  incidentes  sobre  as  operações de comércio internacional. A declaração de importação registrada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal (SISCOMEX).  O despacho aduaneiro de importação.  O despacho aduaneiro de exportação. Tributos incidentes sobre as operações de exportação.
 

9- Unidade - VALORAÇÃO ADUANEIRA E AS REGRAS DA OMC.  As diversas formas para encontrar o "valor real da transação".  Os  documentos  internacionalmente  aceitos     como comprobatórios  do  valor  real  da   transação.  O certificado de origem das mercadorias importadas. A fatura comercial "Proforma" (Comercial Invoice).  O "Bill of Lading" - Conhecimento de Transporte marítimo e seu valor como título patrimonial.
 

10- Unidade- O método comparativo entre DI's como forma de fixação do  "valor real da transação".  As diversas modalidades para fixação do "valor real da transação" e a possibilidade de fraude.  A "falibilidade" do método comparativo. As diversas modalidades de valoração aduaneira.
 

11- Unidade - O processo administrativo fiscal relativo às operações de comércio internacional.  O processo judicial para a composição dos litígios relativos às operações de comércio internacional.
 

12- Unidade - O mandado de segurança em matéria aduaneira relativa à valoração.  O prazo decadencial da ação mandamental em matéria  aduaneira As ações cautelares em matéria aduaneira.  As ações ordinárias.    O "due process of law" e a discussão judicial do valor aduaneiro.  A possibilidade de "contracautela" em sede administrativa e judicial para a discussão do valor aduaneiro após a liberação das mercadorias.
 

13- Unidade - A "apreensão" das mercadorias face à constatação de sub-valoração aduaneira pelo importador.   O depósito integral do valor discutido para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.  As mercadorias que necessitam de licença de importação (LI) não automática.  Consequências  jurídicas  do  embarque  de mercadorias sujeitas à obtenção prévia de LI não automática.
 

14- Unidade - A defesa concomitante administrativa e judicial do contribuinte.  A possibilidade de revisão das declarações de importação - conseqüências jurídicas lançamento tributário e as Operações de Comércio Internacional. Os diversos aspectos do lançamento tributário à luz do regramento do OMC..
 

Metodologia:
Recursos Instrucionais e audiovisuais: retroprojetor, multimídia (data show, tv e vídeo, som), filmadora, material gráfico (material de apoio para atividades e apostila).
Critérios e Instrumentos de Avaliação: aplicação de prova dissertativa
 

Bibliografia Básica:

 ROCHA, Paulo César Alves. Regulamento Aduaneiro: anotado com textos legais transcritos Ed. Aduaneiras. São Paulo: Aduaneiras, 2009.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2009.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2008.
BIZELLI, João dos Santos. Comércio Exterior: Terminologia e Regras Oficiais da ICC para a Interpretação de Termos Comerciais. Rio de Janeiro: Ed. Aduaneiras, 2010.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
COIMBRA, Delfim Bouças. O Conhecimento de Carga no Transporte Marítimo. São Paulo: Ed. Aduaneiras, 1997.
GOYOS JUNIOR, Durval de Noronha. A OMC e os Tratados da Rodada Uruguai. São Paulo: Observador Legal, 1994.
RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. 9ª ed., São Paulo: Ed. Aduaneiras, 1997.

Promotora

ESA Santos

Investimento

Valor do evento: R$280,00
Em até: 2x de: R$140,00