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O Conselho Nacional de Justiça acolheu o pleito efetuado pelo Conselho Federal da OAB, em conjunto com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos, determinando a não exigência de nova procuração para levantamento de alvarás em precatórios e recebimento de RVP.
Diante do prejuízo diário sofrido pela classe advocatícia com a exigência do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em apresentar procuração atualizada para levantamento de alvarás em precatórios e recebimento de RPV, em fevereiro de 2014, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos, em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entrou com pedido de providências perante o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, determinando a não exigência de nova procuração para tais saques, como determina a Resolução nº 168/2011.
Segue abaixo novas instruções sobre procurações para levantamento de alvarás pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal:
- A procuração pode ser aceita para levantamento de depósitos judiciais e precatórios, desde que contenha cláusula com poderes específicos para receber e dar quitação. Ela deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de certidão emitida pelo cartório da vara ou juizado em que tramitam os autos do processo que ateste a habilitação do advogado para representar o seu cliente no processo e fazer o levantamento. É dispensável o reconhecimento de firma em procuração e sua emissão pode ter prazo superior a 01 ano.
- Para os depósitos judiciais, precatórios trabalhistas e estaduais, a certidão pode ser substituída por carimbo da vara na procuração, sem prejuízo das demais regras exigidas para a certidão.