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Senha para as partes na consulta de processos digitais

29/09/2014 Voltar

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Advogados devidamente constituídos procuradores podem retirar na Unidade Judicial a senha para a parte representada consultar os processos digitais, inclusive aqueles em segredo de justiça, devendo ser certificado nos autos. Essa foi a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a solicitação feita pela diretoria da OAB Santos.
 
Alguns cartórios não estavam autorizando que o próprio advogado, embora regularmente constituído por procuração nos autos, solicite e obtenha a senha de uso de parte, de acordo com a Subseção de Santos que entende que a procuração outorgada pela parte é suficiente para permitir ao profissional obtê-la em nome da parte.