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De: COMUNICADO [mailto:comunicado@oabsp.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 15:37 Para: SUBSECÇÕES DO ESTADO Cc: VARAS DISTRITAIS Assunto: INSCRIÇÕES PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMUNICADO
INSCRIÇÕES PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMEÇAM HOJE
A partir de hoje (03/12) até 09 de fevereiro de 2015 estão abertas as inscrições no Estado de São Paulo para a prestação de assistência judiciária aos legalmente necessitados, nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita. As inscrições para atuação no convênio DPE/OAB-SP ocorrerão em duas fases, a saber: PRIMEIRA FASE: DO PRÉ-CADASTRAMENTO - SOMENTE PARA ADVOGADOS ATUALMENTE NÃO INSCRITOS, QUE IRÃO SE INSCREVER PELA PRIMEIRA VEZ OU QUE TENHAM CANCELADO SUA INSCRIÇÃO. No período compreendido entre os dias 03-12-2014 a 09-02-2015, o(a) advogado(a) que não se encontrar inscrito atualmente no convênio ou que tenha, na vigência da última lista, solicitado o cancelamento da inscrição e que pretenda se inscrever no Convênio DPE/OAB-SP deverá autorizar, no Portal da OAB/SP (www.oabsp.org.br), a exportação de seus dados pessoais (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, nº de inscrição na OAB e e-mail com extensão @adv.oabsp.org.br), para o banco de dados da Defensoria Pública. Somente os advogados que realizarem o pré-cadastramento poderão se inscrever no Convênio para prestar assistência judiciária aos necessitados, nos termos das regras vigentes. Os advogados atualmente inscritos e ativos não precisarão realizar o pré-cadastramento, mas somente a revalidação de sua inscrição, no Portal da Defensoria Pública, no período das inscrições (item 1.2), manifestando o desejo de permanecer inscrito no Convênio. SEGUNDA FASE: DAS INSCRIÇÕES - TODOS OS ADVOGADOS (ATUALMENTE NÃO INSCRITOS; QUE TENHAM CANCELADO SUA INSCRIÇÃO NO CONVÊNIO ANTERIOR E TAMBÉM OS QUE ATUALMENTE ESTEJAM INSCRITOS). O período de inscrições será de 10 de fevereiro a 01-03-2015. Todos os advogados que realizaram o pré-cadastramento, bem como os advogados inscritos atualmente no Convênio, deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br). Já os profissionais que pretendam atuar na área do Júri deverão comprovar a participação em cinco plenários do Júri, ou a conclusão de curso especifico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e atuação, ao menos, DOIS plenários do Júri. É requisito para atuar na área da Infância Cível e Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE). O advogado poderá optar por atuar em um só foro, seja ele Comarca ou Vara Distrital. O profissional deverá manter, no local em que optou por atuar, o seu domicílio profissional e escritório com instalações próprias para atendimento dos casos encaminhados. O local de atuação escolhido deve estar subordinado à Subsecção à qual o advogado acha-se vinculado. Após a homologação das inscrições, qualquer alteração de local de atuação somente será admitida através do portal da Defensoria Pública do Estado. O advogado inscrito poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação: cível, criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e plantão. Os(As) advogados(as) que optarem pela área "PLANTÃO" estão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente. Mais informações, na Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP 3244-2267 a 3244-2294. Alexandre Ogusuku Presidente da Comissão de Assistência Judiciária - OAB/SP |