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TJ/SP nega pedido da OAB Santos que permite o advogado peticionar no meio físico e eletrônico

04/05/2015 Voltar

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O Presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião e o Coordenador da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da Subseção, William Robert Figueira Júnior, oficiaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requerendo a implantação de Sistema que permite(a) ao advogado optar pelo peticionamento físico ou eletrônico de autos, que ainda tramitam no meio físico, nos moldes existentes na Justiça do Trabalho através do SISDOC, restando como obrigação do Tribunal a impressão de petições e documentos.
 
De acordo com as considerações relatadas no ofício:
 
-O PUMA foi implantado nesse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em maio de 2012 e o Sistema e-SAJ se encontra estável e sem apresentação de problemas críticos;
 
- O peticionamento eletrônico pode ser efetuado até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos de um determinado dia útil forense, e que o processo físico é limitado ao horário de expediente forense, sendo que essa diferenciação fere o princípio da isonomia, economia processual e do amplo acesso à Justiça;
 
- Na Justiça do Trabalho existe o Sistema SISDOC, que permite a parte interessada peticionar de forma eletrônica para os processos físicos, ficando a Vara com a obrigação de impressão da petição.
 
Em resposta ao ofício, a Secretária de Tecnologia da Informação do TJ/SP, Rosely Castilho, informou a inviabilidade da proposta, pelos seguintes fundamentos:
 
- Caso houvesse adesão total dos advogados ao serviço, o Tribunal de Justiça de São Paulo teria um gasto com a impressão de 38.289.640 folhas por mês; como o custo de cada folha impressa é de R$ 0,03014, o valor mensal chegaria a R$ 1.154.049,75;
 
- A economia com o serviço de malote chegaria a apenas R$ 150.638,40 por mês;
 
- Essa diferença mensal entre o gasto com a impressão (R$ 1.154.049,75) e a economia com o malote (R$150.638,40) inviabiliza da proposta;
 
- Se a adesão dos advogados fosse parcial, o malote precisaria continuar com pelo menos uma parte de sua estrutura, a qual tem custos fixos que não teriam redução significativa, elevando ainda mais o custo final, ainda que, nessa hipótese, houvesse menos impressão de folhas;
 
- Mesmo que não fosse considerado o custo, haveria outras questões a resolver, no âmbito tecnológico: a) a capacidade atual das protocoladoras teria que ser aumentada; b) os links de internet e intragov possivelmente precisariam de velocidade ainda maior; c) a gestão documental das petições eletrônicas e impressas seria complexa e, enquanto não implementada, oneraria os storages; tudo isso também teria custos elevados, conquanto não estimados precisamente.
 
A Subseção de Santos informa que continua insistindo, inclusive junto à Seccional, para que seu pleito seja atendido.