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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
C O M U N I C A D O
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, comunica às Subseções que, em procedimento do CNJ aberto a pedido desta Secional, ficou deliberado que as comunicações dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão recomendar a presença da advocacia nas audiências de conciliações.
Em que pese essa determinação representar avanço quanto ao destaque que dará à importância da advocacia nas conciliações, esta Secional mantém o pleito de reconhecimento da obrigatoriedade da presença do advogado nas audiências do Cejusc, aguardando decisão nesse sentido ao Pedido de Providências nº 0004837-35.2017.2.00.0000, do Conselho Federal da OAB, com propositura da alteração do art. 11 da Resolução do CNJ nº 125/2010, e em caso negativo, o ingresso de ADI por aquele E. Conselho, a pedido da OAB SP.
São Paulo, 16 de agosto de 2017.
Diretoria da OAB SP