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NOTA OFICIAL - QUEIMA DE GASES TÓXICOS EM ALTO MAR

29/08/2017 Voltar

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A OAB/Santos, no desempenho de sua função institucional, uma vez ter conseguido acesso ao Inquérito civil 74/17 sobre a destinação dos 115 cilindros contendo vários tipos de gases tóxicos apenas na sexta-feira, dia 25/08, e mediante as informações recebidas em reunião datada de 18/08, vem esclarecer e se manifestar pelo que se segue: primeiramente gostaríamos de agradecer ao GAEMA - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual por ter atendimento ao nosso ofício de solicitação de esclarecimentos, agendando reunião para esse fim, onde compareceram todos os envolvidos (CODESP, Empresa contratada SUATRANS, IBAMA, DEFESA CIVIL, MARINHA, Conselho Federal da OAB e OAB/Santos) e o Ministério Público Federal que, até então, não havia sido chamado para integrar esse procedimento, já que a opção definida trata-se de atividade a ser realizada em área federal, o que por si só demonstra maior transparência.

Tanto na reunião em que a OAB/Santos esteve presente, bem como no Inquérito que tramita no GAEMA, foram apresentados pela CODESP vários planos de trabalho da empresa contratada, um para cada cenário sugerido, no qual todos os envolvidos demonstraram grande preocupação em garantir maior segurança às pessoas e minimizar os impactos ambientais com a realização da opção aprovada pelo MPE, qual seja, queima controlada em alto mar. O IBAMA, órgão ambiental competente, foi favorável a destruição dos gases dessa forma, mas até a presente data não houve manifestação do MPF. Também não consta do Inquérito as Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais contratados pela CODESP, o que traria maior segurança na responsabilização das ações. Mesmo assim, deu-se andamento ao procedimento de destruição com a saída dos 115 cilindros em balsa com destino ao alto mar.

Se a opção aprovada e já em execução é considerada a melhor tecnicamente, a OAB/Santos não tem como discuti-la, até mesmo porque sua competência limita-se a discussão jurídica.

E dessa forma, a falta de manifestação do MPF e a inobservância da legislação que trata de resíduos sólidos, muito embora foi uma das justificativas legais que embasou o MPE a instaurar o Inquérito em discussão, são questões que deveriam ter sido apreciadas antes da aprovação e início da execução da destruição dos gases tóxicos e inflamáveis.

Diverso do que se noticiou, a OAB/Santos continua entendendo que a decisão tomada nesse caso, deveria ter sido amplamente discutida e espera que a solução dada ao problema não traga prejuízos ambientais que não foram mensurados, bem como seja acompanhada de perto a execução e por fim a destinação de todo o rejeito oriundo da queima e dos outros tratamentos de destruição dos gases, que pelo próprio plano de trabalho, indica uma quantidade considerável de rejeitos tóxicos.

 

Comissão do Meio Ambiente - OAB Santos