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PROVIMENTO Nº 188/2018 CFOAB - REGULAMENTA AS BASES PARA EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DEFENSIVA

15/01/2019 Voltar

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O Conselho Federal da OAB aprovou em 11 de dezembro de 12/2018, o provimento que regulamenta bases para o advogado fazer investigação e presidir inquérito defensivo.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação do provimento como mais uma ferramenta de defesa das prerrogativas profissionais da advocacia.

O relator da proposta no Conselho Pleno, Nilson Antônio Araújo dos Santos (TO), afirmou que o provimento promove um equilíbrio entre advocacia e promotores, bem como que "O provimento define algumas condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas e assegura ao advogado a colheita de provas e acesso a informações, certidões públicas que a lei de acesso à informação já garante e também em relação a notificações judiciais tanto do Código deProcesso Penal como Processo Civil. Esse provimento vai garantir ao advogado que ele não seja acusado de, durante um processo de produção de provas, estar intimidando vítimas ou testemunhas ou em eventual inquirição de testemunha essa testemunha diga posteriormente que foi coagida a prestar aquele testemunho", declarou Nilson Antônio Araújo dos Santos, relator da proposta no Conselho Pleno.

Agora, a Comissão de Assuntos Legislativos do Conselho Federal da OAB irá formular um projeto de lei com as inovações legislativas recomendadas no provimento e as medidas sobre o inquérito defensivo serão amadurecidas em outra resolução, que será apreciada no próximo ano. 

 

Acesse o provimento na íntegra clicando aqui.