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PROVIMENTO Nº 201/2020 da OAB Conselho Federal: Dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento do disposto no art. 7º-B da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como nos arts. 15, 20, 32 e 37 da Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), e, ainda, no cumprimento de decisão que determinar a busca e apreensão de que trata o art. 7°, § 6°, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e dá outras providências.
Datado em 27 de outubro de 2020.
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