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MAIS UMA VITÓRIA DA DIRETORIA DA OAB SANTOS

15/03/2021 Voltar

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Mantendo seu compromisso em valorizar o trabalho do advogado, a Diretoria da OAB Santos obteve, em Decreto Municipal, a garantia da advocacia como atividade essencial mesmo com a adoção do Plano São Paulo, com restrições sanitárias para diversas atividades. 
De acordo com o Decreto Municipal n°9.261, de 12 de março de 2021, a Subseção Santos da OAB e os escritórios de advocacia, situados na Cidade, estão incluídos no Art.2, inciso XXV:
Art.2. A suspensão prevista no art. 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais nos termos da legislação em vigor, observado o disposto neste decreto: [...] XXV- prestadores de serviço diretamente relacionados a serviços essenciais; 

 Sim, a Advocacia é essencial!

Em reunião no dia 04 de março, o Presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, conversou com o Prefeito de Santos, Rogério Santos e com o Presidente da Câmara Municipal, Adilson Júnior. Na reunião, solicitou decreto municipal que reforçasse tanto o disposto no Art. 133 da Constituição Federal, que estabelece ser "o advogado indispensável à administração da Justiça [...]", como a parceria entre o Estado de São Paulo e a OAB SP, cuja publicação, no Diário Oficial de 15 de abril de 2020, também esclareceu "que a Advocacia deve prosseguir sua função de atender o cidadão por meio da apresentação de seu legítimo pleito aos Poderes Constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo)".
Com o aumento do número de doentes, bem como o recrudescimento das medidas restritivas, no último dia 12, a Presidente em exercício, Maria Lúcia de Almeida Robalo, enviou Ofício à Prefeitura, reforçando a solicitação passada, bem como, em reunião com Sylvio Alarcon, Secretário-Chefe do Gabinete da Prefeitura de Santos, explicou as consequências prejudiciais à sociedade, caso a Advocacia e a OAB Santos tivessem suas atividades paralisadas.

 Atendimento garantido e respeito às restrições

Nesta segunda-feira (15), em ofício, chegou a confirmação da Prefeitura Municipal de que a Advocacia santista e a OAB Santos podem continuar suas atividades, desde respeitadas as regras e protocolos  de prevenção e combate ao Covid-19.

Assim, de acordo com a Prefeitura Municipal de Santos, o "atendimento presencial deve se restringir às situações em que a presença física do advogado ou advogada seja imprescindível. Atendimentos a clientes, reuniões de trabalho e audiências, por exemplo, devem ocorrer preferencialmente de forma remota [...]", incluindo os colaboradores: apenas os imprescindíveis. Os demais, em trabalho remoto.

Quanto à Subseção Santos, esta deve ser frequentada apenas pelos profissionais e colaboradores, cuja presença física também seja importante para o atendimento ao advogado. Atividades como cursos e palestras continuam da forma virtual.

A Diretoria da OAB Santos mais uma vez reforça seu compromisso com a Advocacia santista, garantindo-lhe o essencial: cumprir seu trabalho, de forma digna e segura.