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Completou 70 anos? Tem vantagem para você!

06/05/2021 Voltar

Provimento de 2009, do Conselho Federal da OAB, isenta advogados do pagamento da anuidade, a partir dos 70 anos de idade. Veja se você se encaixa nas especificações do documento porque, mesmo depois de 12 anos, muitos não conhecem esse direito.

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Advogados que completaram 70 anos de idade, que tenham contribuído por 30 anos, de forma contínua ou não, para a OAB/SP e que não tenham sofrido qualquer penalidade, a partir dos 65 anos ficam isentos do pagamento de sua anuidade.

Tal direito para essa faixa etária veio através do Provimento nº 137/2009, que alterou os artigos 1º e 2º do Provimento nº 111/2006.

Se você se encontra dentro dos requisitos, encaminhe seu pedido ao Departamento Financeiro da OAB/SP para a devida análise.