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Advogados que completaram 70 anos de idade, que tenham contribuído por 30 anos, de forma contínua ou não, para a OAB/SP e que não tenham sofrido qualquer penalidade, a partir dos 65 anos ficam isentos do pagamento de sua anuidade.
Tal direito para essa faixa etária veio através do Provimento nº 137/2009, que alterou os artigos 1º e 2º do Provimento nº 111/2006.
Se você se encontra dentro dos requisitos, encaminhe seu pedido ao Departamento Financeiro da OAB/SP para a devida análise.