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A Portaria GDT 004/2019 trouxe importante benefício para a advogada ou estagiária gestante/adotante: a isenção do pagamento da anuidade. Assim que confirmada a gestação/adoção e posterior encaminhamento dos documentos necessários, a requisição do benefício já pode ser feita.
Para a gestante, o pedido de isenção deve ser encaminhado junto com os documentos comprobatórios da gravidez e previsão de parto. Após análise, a cobrança da anuidade será suspensa.
Outro benefício assegurado pela Portaria é a gravidez confirmada com pagamento(s) já efetuado(s). Nesse caso, a gestante pode solicitar a restituição do valor pago ou optar pelo abatimento da anuidade para o exercício seguinte.
A isenção corresponde à anuidade do ano em que ocorra o parto e também inclui a gestação não levada a termo.
Já para a advogada ou estagiária adotante, deve-se enviar a cópia do Termo Judicial de Adoção. Após o envio, a adotante receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento do pedido por meio do próprio site da OAB SP.
Tanto para a isenção da gestante, a advogada ou a estagiária devem clicar no link SERVIÇOS, no site da OAB/SP, https://www.oabsp.org.br/servicos, e procurar o tópico Isenção Gestante/Adotante para solicitação e envio dos documentos.
Advogada/Advogado: conheçam e aproveitem todos os benefícios a que têm direito!