OAB Santos: defender as prerrogativas em qualquer tempo
27/08/2021
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Advogado impedido de realizar pesquisa, presencial, no Cartório Distribuidor do Fórum, fez com que o presidente da Subseção, Rodrigo Julião, solicitasse esclarecimento do fato, já que o funcionário estava no local.
Rodrigo Julião quis saber se a recusa do funcionário cumpriria orientação do Provimento, com a pesquisa sendo realizada apenas por e-mail (santos@tj.jus.br), Neste caso, a instituição avisaria toda a Advocacia, para que não se deslocasse ao órgão, o qual, mesmo aberto, não poderia prestar atendimento.
De acordo com o Diretor do Fórum, Paulo Mangerona, o art.36 regulamenta o Provimento CSM n°2564/2020, sobre os Atendimentos nas Unidades Judiciais. O texto é claro: "as certidões de distribuição e as pesquisas não disponibilizada pela internet poderão ser solicitadas por e-mail ao Cartório Distribuidor do Foro...".
Como Mangerona pontuou, o artigo diz "as pesquisas poderão e não, deverão". No caso do artigo 37, o comunicado utiliza a palavra "deverão". Portanto, a observação do presidente da OAB Santos foi aceita pelo Diretor do Fórum, com os funcionários já orientados.
"Mais uma vez, a Advocacia agradece a ajuda e empenho com que o Dr. Paulo Mangerona atenta para nossas reinvindicações", afirmou Rodrigo Julião.