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Advogados paulistas ingressam na OEA contra a lei que colocou em extinção a Carteira Previdenciária do IPESP

03/10/2013 Voltar

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Já está na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Washington (EUA), para apreciação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Reclamação confeccionada pelo conjunto dos advogados paulistas em parceria com o departamento jurídico da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários de Advogados (ADDPA). Encampada pela Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), a peça pleiteia uma sanção ao estado brasileiro e ao governo do estado de São Paulo para que sejam restabelecidos todos os direitos adquiridos pelos mais de 22 mil profissionais inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP. 
                                                                                                    

Ao sancionar a Lei Estadual13.549, de 27 de maio de 2009 - que colocou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP -, o governo estadual criou uma situação sem igual ao que concerne como retirada de um direito constitucional de gozo de uma aposentadoria que, na sua gênese, foi concebida pelo próprio estado por meio da Lei Estadual 5.174 de 1959 (posteriormente reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394 de 1970).
 
                                                                                                 

O presidente da ADDPA,  Dr. Mauricio de Campos Canto, diz que mesmo com o julgamento no STF das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelo PSOL (por meio da luta do deputado estadual Carlos Giannazi, que levou o caso à Executiva Nacional do partido) e pelo Conselho Federal da OAB em 2011 (ADINs 4291 e 4429), o entendimento da Corte a favor da causa foi parcial, pois deliberou pela inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 02 da Lei 13.549/2009 para declarar que as regras previstas na referida norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estav a em gozo do benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei 10.394/1970, os requisitos necessários à concessão. Ainda na decisão do STF, continua o presidente da Associação, ficou estabelecida a responsabilidade do estado pela CPA ressaltando-se que, havendo déficit atuarial na referida carteira, o estado será compelido a cobri-lo, injetando na entidade as verbas necessárias de modo a que os aposentados e pensionistas continuem a receber as suas aposentadorias e pensões, e os candidatos a aposentar-se possam, no futuro, vir a fazê-los.


"Trata-se de uma vitória parcial mesmo depois dos Embargos de Declaração terem sido praticamente rejeitados pelo Supremo, mas o Acórdão não resolveu o problema de quem ainda contribui e teve que se deparar com mudanças profundas no regime da CPA (vide box) que, na verdade, praticamente impedem que um advogado venha a se aposentar com dignidade e ainda numa fase lúdica da vida", completou Canto, que desde antes do projeto de lei ser apreciado pela Assembleia Legislativa (maio de 2009) vinha alertando à classe sobre os perigos da aprovação da legislação. "Agora só nos sobrou recorrer à Corte internacional". 
 

 Na opinião do representante da FADESP, Dr. Raimundo Hermes Barbosa, toda essa luta é também no sentido de se ter mais transparência das entidades representativas da advocacia paulista. "Queremos salvar a Carteira Previdenciária dos Advogados do IPESP porque achamos que todos os advogados brasileiros têm o direito a uma aposentadoria justa, com reajustes dos benefícios pelo salário mínimo a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real para todas as aposentadorias e pensões", argumentou Barbosa, que deixou em Washington, junto a representantes da ADDPA, os pedidos para que a OEA declare a mora da República Federativa do Brasil na implementação do Direito Social, previsto no artigo 1º, inciso III  e combinado com o artigo 6º da Constituição Federal (direito à previdência social - aposentadoria), do que resulta diretamente a lesão dos Direitos Humanos chancelados nos artigos 11.1, 21 e 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; determine ao estado brasileiro a adequação da legislação interna brasileira aos ditames da CF, mediante aprovação e sanção legislativa pelo parlamento estadual e a promulgação, pelo poder executivo, do estado de São Paulo, de uma lei que restitua os direitos violados, restabelecendo a situação anterior; por último, que sentencie o estado brasileiro à restituição in integrum dos prejuízos acumulados pelos advogados vitimados pela lei, mediante o pagamento, a título de dano material, de valor individual compatível com as perdas acumuladas.


O que mudou no novo regime de aposentadoria dos advogados do IPESP após a sanção da Lei Estadual 13.549, de 27 de maio de 2009:
  
- redução dos valores dos futuros benefícios

- ampliação da idade mínima para a concessão da aposentadoria (70 anos)   cumulando-se com 35 anos de inscrição na OAB-SP

- aumento da contribuição de 5% para 20%

- transformação da aposentadoria vitalícia em ' Título de Capitalização', cujo fundo individualizado será resgatado no período médio de 3 anos

 
Dr. Mauricio Canto - Presidente da ADDPA

Dr. Raimundo hermes Barbosa presidente da FADESP

Dr. Riardo Sayeg - Vice -presidente da FADESP

Deputada Estadual - Carlos Giannazi

Dr. Celio Vidal

Toda diretoria da ADDPA e FADESP
 
Comissão do IPESP da OAB Santos: Dr. Francisco Bicudo, Dr. Paulo Mendes Alvares, Dr. Claudio Armando Nogueira, Dr. Carlos Menegon, Dr. Fabio Antonio Boturão, Dra. Luana Carvalho e Rogério Bassili.
 
Presidente da OABSantos - Dr. Rodrigo Julião