"Para atender às recomendações apontadas em Auditoria Interna da Qualidade para procedermos às Melhorias dos Processos Internos da OAB, com vistas ao uso racional de recursos abolindo-se a produção múltipla de Certificados diversos com a mesma finalidade e sem atender ao padrão definido pelo Conselho Federal da OAB, e também quanto aos custos com a emissão e a distribuição dos Termos de Compromisso, bem como a necessidade de se manter espaço físico disponível para a sua guarda, a Diretoria da OAB-SP Secional resolve:
Os Certificados de Aprovação no Exame de Ordem que eram emitidos pela OAB - SP, exclusivamente para solicitação de Inscrição e utilizados antes do advento do Exame Unificado, não serão mais emitidos uma vez que o Certificado "oficial" é aquele emitido pelo Conselho Federal. Dessa forma, as Subseções que mantenham em seu poder os Certificados de Aprovação no Exame de Ordem para serem entregues aos titulares, devem divulgar nos Quadros de Avisos mantidos pela Subseção, pela Internet no próprio Site, quando houver, e por meio de e-mails, que esses Certificados permanecerão à disposição dos interessados pelos próximos 90 dias, após o quê serão reciclados, não sendo mais autorizada a sua re-emissão.
Cabe informar que o mesmo tratamento deverá ser dispensado aos "Termos de Compromisso" emitidos pela OAB-SP que também deixarão de ser disponibilizados por não representarem valor legal e por consumirem recursos consideráveis. Dessa forma, as Subseções que mantenham "Termos de Compromisso" em seus arquivos, devem informar que referidos documentos permanecerão à disposição pelos próximos 90 dias após o que serão reciclados, não sendo mais autorizada a sua re-emissão."