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Informações

Ordem dos advogados do Brasil
Dos Fins da Organização

Art. 44, caput e inciso II, Lei 8.906/94

"A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

II - Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil".

Para inscrever-se na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, deve-se observar o contido nos artigos 8º a 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/94.
Impedimento e Incompatibilidade, vide art. 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O interessado em solicitar sua inscrição de Advogado ou Estagiário nos quadros da OAB, deverá atender aos requisitos e providenciar a documentação necessária, conforme rol apresentado para cada tipo de inscrição, de acordo com a relação abaixo.

Em Santos, comparecer pessoalmente no Departamento de Atendimento às Inscrições, localizado na Casa do Advogado II, na Pça. Patriarca José Bonifácio, 50 – Centro – Santos/SP, para a realização do pedido que será na sequência encaminhado à OAB São Paulo para análise e processamento.

As taxas de inscrição, carteira, cartão, anuidade, etc., respectivas a cada tipo, poderão ser verificadas na Tesouraria através do telefone (13) 3226-5900.