Inscrição de Estagiário
Documentos Pessoais Originais Indispensáveis para quaisquer inscrições
- » Original ou cópia autenticada da declaração de matrícula expedida pela faculdade (válida até 60 dias de sua expedição dentro do semestre letivo);
- » Certidão original de matrícula em curso de estágio oferecido por faculdade devidamente credenciada pela OAB; e/ou Escritório Conveniado (deverá constar o número do Registro do Escritório - RE). Na certidão deverá estar escrito, “que o aluno está cumprindo o estágio ou matriculado no curso de estágio” (Certidões atualizadas, dentro do período de 60 dias).
- » Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
Obs.: Não será aceita a apresentação da carteira de habilitação, pois nesse documento não consta o digito verificador do número do RG e naturalidade.
- » 01 foto 3x4 fundo branco, com especificações do link: (https://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal;
- Colorida ou preto e branco, recente, com fundo branco;
- Em papel MATE, Sem brilho, Sem data, Sem óculos,
- Para homens: com paletó e gravata e roupa escura,
- Para mulheres: sem decote e com roupa escura.
- » Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
- » Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (https://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
- » Certidão de casamento, se em algum documento pessoal constar divergência no nome;
- » Provar, se o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;
- » Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;
- » Carteira de identidade de estrangeiro (RNE) para estrangeiros formandos no Brasil.
IMPORTANTE:
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE CLASSE.
- Deverá juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições, em face do disposto nos artigos 27, 28, 29 e 30 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
- Prazo p/ Deferimento – Emissão do Número: 30 à 45 dias úteis
Prazo para o Recebimento dos Documentos (Cédula e Brochura): Após a emissão do número, contam-se mais 90 dias para o recebimento dos Documentos.