- » Cópia autenticada do diploma ou do histórico escolar, expedido pela faculdade;
- » Cópia autenticada do certificado de Exame de Ordem (se for antes do 116º realizado em 2001) ou em outro Estado;
- » Cópia autenticada da certidão de colação de grau, quando a data da citada colação não constar no diploma ou no histórico escolar;
- » Certidão de Inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Seccional;
- » Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos); Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
Obs.: Não será aceita a apresentação da carteira de habilitação, pois nesse documento não consta o digito verificador do número do RG e naturalidade.
- » Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
- » Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (https://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
- » Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;
- » Provar se for o caso, condição de aposentadoria ou reformado por meio de certidão;
- » Documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos;
- » Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;
- » Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil;
- » No caso de Possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias de denuncia/processo, se houver.
- » 01 foto 3x4 fundo branco e demais especificações do link: (https://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal;
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE CLASSE
Deverá juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições, em face do disposto nos artigos 27, 28, 29 e 30 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
OBS: REALIZAR PRÉ-INSCRIÇÃO NO SITE DA OAB SÃO PAULO > SERVIÇOS > PRÉ-INSCRIÇÃO
É necessário verificar antes se existe eventual débito de anuidade do período de estagiário (se for o caso). Em caso positivo quitar antes.
Prazo p/ Deferimento – Emissão do Número: 30 à 45 dias úteis
Prazo para o Recebimento dos Documentos (Cédula e Brochura): Após a emissão do número, contam-se mais 90 dias para o Recebimento dos Documentos.
OBS: O ADV. DEVERÁ SE INSCREVER NA COMARCA DO SEU END. RESIDENCIAL OU PROFISSIONAL