Inscrição Suplementar
Documentos Pessoais Originais Indispensáveis para quaisquer inscrições
- » Condição Obrigatória:Ter efetuado o recadastramento nos termos da Resolução nº 07/2002, do Conselho Federal;
- » Cópia da Cédula de Identidade de Advogado(a), expedida pela GD Burti Smart Cards & Aplicações;
- » Certidão de Inteiro Teor da Seccional de origem (validade 60 dias a partir da expedição);
- » Cópia autenticada do processo de inscrição da secional de origem;
- » Cópia autenticada do certificado de aprovação em Exame de Ordem(1) ou Estágio(2);
- » CPF (original);
- » RG (original)
- » Certificado Militar (original) (até 45 anos);
- » Titulo de Eleitor (original> (até 70 anos)
- » Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade caso não conste no processo de inscrição da secional de origem.
- CERTIDÕES ORIGINAIS:
- » Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- » Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo https://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/
- » Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Origem;
- » Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de Origem;
- » Certidão de informações da Secional de origem.
- » Em caso de solicitação de inscrição suplementar por terceiros, deve ser preenchido o formulário, próprio.
IMPORTANTE:
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE CLASSE.
Deverá juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições, em face do disposto nos artigos 27, 28, 29 e 30 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94)
Prazo p/ Deferimento – Emissão do Número Recebimento da Cédula: 30 à 45 dias úteis cada